Abiove Questiona Relatoria no Cade e Sessão Termina em Conflito

Abiove Questiona Relatoria no Cade e Sessão Termina em Conflito

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A sessão de julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) desta quarta-feira (22) foi encerrada de forma abrupta depois que a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) contestou a relatoria do processo sobre a moratória da soja.

A Abiove apresentou embargos de declaração nos quais alega ilegitimidade na troca de relatoria determinada por despacho do presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima. O conselheiro José Levi do Amaral Júnior solicitou a inclusão do pedido na pauta, mas o presidente recusou e declarou o fim da reunião.

Levi protestou, afirmando que a ata da sessão não havia sido aprovada. Mesmo assim, o presidente manteve o encerramento, registrando o protesto em ata. Minutos depois, a sessão foi reaberta e o presidente comunicou ter pedido vista do processo, o que suspende a análise por até 60 dias; antes desse prazo, o tema só volta à pauta por decisão dele.

Decisão anterior do Cade

Em 30 de setembro, o Cade decidiu que a medida preventiva que suspende a moratória da soja valerá apenas a partir de 1º de janeiro de 2026. Na ocasião, somente o relator original, Carlos Jacques, e o presidente votaram pela manutenção imediata da medida preventiva. A maioria dos conselheiros seguiu o voto divergente de José Levi.

Levi baseou-se em liminar da Justiça Federal e em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende, até 31 de dezembro de 2025, norma do Estado do Pará que proíbe benefícios fiscais a empresas vinculadas a acordos como a moratória.

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Imagem: Embrapa Soja via canalrural.com.br

Pontos levantados pela Abiove

  • A entidade afirma que houve alteração unilateral da ata da sessão de 30 de setembro.
  • Segundo a Abiove, os autos haviam sido enviados ao gabinete de Levi, mas o encaminhamento foi cancelado e o processo retornou ao gabinete de Jacques, que ficou vencido.

O que é a moratória da soja

Firmado em 2006, o pacto proíbe a compra, o financiamento e a comercialização de soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia após 22 de julho de 2008, data de aprovação do Código Florestal brasileiro. O acordo reúne tradings, compradores, organizações não governamentais e órgãos públicos e tem sido alvo de críticas de produtores, que apontam possível violação ao Código Florestal e indícios de prática de cartel. As empresas signatárias rejeitam essas acusações, e o governo federal apoia a iniciativa.

Com informações de Canal Rural

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