Agricultura Centraliza Protocolos de Novos Defensivos a partir de 2025
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O Ministério da Agricultura regulamentou o recebimento de pedidos de registro de novos defensivos agrícolas. A partir de 15 de setembro de 2025, as empresas interessadas deverão protocolar solicitações exclusivamente no sistema eletrônico da pasta, conforme ato da Secretaria de Defesa Agropecuária publicado no Diário Oficial da União.
A medida faz parte da implementação da Lei 14.785/2023, novo marco legal que transfere ao ministério a competência para protocolar e distribuir os processos de registro de agrotóxicos.
Distribuição das análises
Depois de receber os pedidos, o Ministério da Agricultura encaminhará os processos para avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
- Pedidos direcionados diretamente à Anvisa ou ao Ibama a partir de 15 de setembro de 2025 não serão aceitos.
- A análise dos produtos permanece tripartite, envolvendo órgãos de defesa agropecuária, meio ambiente e saúde pública.
O novo fluxo centraliza o protocolo no ministério sem alterar a participação dos demais órgãos na avaliação técnica, reforçando a coordenação dos processos de registro de defensivos agrícolas.
Imagem: Sindiveg via canalrural.com.br
Com informações de Canal Rural