Anvisa Propõe Nova Rotulagem de Alimentos no Mercosul

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concluiu uma rodada de diálogos setoriais e apresentou propostas de revisão das normas de rotulagem de alimentos, com foco na harmonização entre os países do Mercosul. A próxima etapa será a abertura de consulta pública, pela qual empresas, entidades e consumidores poderão enviar sugestões.

O processo retoma negociações regionais interrompidas entre 2014 e 2015. O texto seguirá o fluxo técnico-político habitual: debate em grupos especializados, deliberação no Subgrupo de Trabalho 3 (SGT-3) e decisão final do Grupo Mercado Comum (GMC), que exige consenso dos Estados-Partes.

Principais ajustes propostos

  • Inclusão dos termos “legibilidade” e “painel principal” nas definições regulatórias;
  • Atualização da definição de prazo de validade, vinculando-o às condições de armazenamento, transporte e manipulação;
  • Proibição da marcação de validade por perfuração;
  • Ampliação do conceito de rotulagem para qualquer material escrito que acompanhe o alimento;
  • Revisão dos nomes genéricos, com detalhamento de óleos e gorduras – obrigatória a indicação “totalmente hidrogenado” ou “interesterificado” quando aplicável;
  • Novos padrões de formatação (tamanho de fonte, negrito, alinhamento e separadores de ingredientes);
  • Obrigatoriedade de informar o país de fracionamento ou envase, quando diferente do país de origem e sem transformação substancial;
  • Tabela nutricional reorganizada, posicionada próxima à lista de ingredientes e com coluna de informação por porção;
  • Identificação de ingredientes e aditivos pelo nome de venda, sem uso exclusivo do código INS;
  • Critérios para tabela bilíngue, válida para Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Novas regras para alergênicos

  • Inclusão de gergelim, tremoço, trigo-sarraceno, aipo e mostarda na declaração obrigatória;
  • Exclusão das castanhas do gênero Castanea spp.;
  • Advertências reunidas em seção única, imediatamente após a lista de ingredientes.

Prazos de adaptação

A Anvisa indicou que os prazos serão estendidos para facilitar o ajuste das empresas às novas exigências:

  • Até 12 meses para internalização das regras pelos Estados-Partes;
  • Até 60 meses para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis;
  • Até 48 meses para pequenos fabricantes.

As três minutas de consulta pública estão sob análise da Diretoria Colegiada e devem ser publicadas nas próximas semanas. O período previsto para envio de contribuições é de 120 dias.

Anvisa Propõe Nova Rotulagem de Alimentos no Mercosul - Imagem do artigo original

Imagem: EBC – EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO/Agência Brasil via canalrural.com.br

Com informações de Canal Rural

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