Início - Notícias e Tendências do Agro - Anvisa Propõe Nova Rotulagem de Alimentos no Mercosul
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concluiu uma rodada de diálogos setoriais e apresentou propostas de revisão das normas de rotulagem de alimentos, com foco na harmonização entre os países do Mercosul. A próxima etapa será a abertura de consulta pública, pela qual empresas, entidades e consumidores poderão enviar sugestões.
O processo retoma negociações regionais interrompidas entre 2014 e 2015. O texto seguirá o fluxo técnico-político habitual: debate em grupos especializados, deliberação no Subgrupo de Trabalho 3 (SGT-3) e decisão final do Grupo Mercado Comum (GMC), que exige consenso dos Estados-Partes.
Principais ajustes propostos
- Inclusão dos termos “legibilidade” e “painel principal” nas definições regulatórias;
- Atualização da definição de prazo de validade, vinculando-o às condições de armazenamento, transporte e manipulação;
- Proibição da marcação de validade por perfuração;
- Ampliação do conceito de rotulagem para qualquer material escrito que acompanhe o alimento;
- Revisão dos nomes genéricos, com detalhamento de óleos e gorduras – obrigatória a indicação “totalmente hidrogenado” ou “interesterificado” quando aplicável;
- Novos padrões de formatação (tamanho de fonte, negrito, alinhamento e separadores de ingredientes);
- Obrigatoriedade de informar o país de fracionamento ou envase, quando diferente do país de origem e sem transformação substancial;
- Tabela nutricional reorganizada, posicionada próxima à lista de ingredientes e com coluna de informação por porção;
- Identificação de ingredientes e aditivos pelo nome de venda, sem uso exclusivo do código INS;
- Critérios para tabela bilíngue, válida para Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Novas regras para alergênicos
- Inclusão de gergelim, tremoço, trigo-sarraceno, aipo e mostarda na declaração obrigatória;
- Exclusão das castanhas do gênero Castanea spp.;
- Advertências reunidas em seção única, imediatamente após a lista de ingredientes.
Prazos de adaptação
A Anvisa indicou que os prazos serão estendidos para facilitar o ajuste das empresas às novas exigências:
- Até 12 meses para internalização das regras pelos Estados-Partes;
- Até 60 meses para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis;
- Até 48 meses para pequenos fabricantes.
As três minutas de consulta pública estão sob análise da Diretoria Colegiada e devem ser publicadas nas próximas semanas. O período previsto para envio de contribuições é de 120 dias.
Imagem: EBC – EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO/Agência Brasil via canalrural.com.br
Com informações de Canal Rural