Anvisa Define Novas Regras Para Cannabis Medicinal

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União, quatro resoluções que regulamentam a produção, a pesquisa e a distribuição de produtos à base de cannabis para uso medicinal no Brasil. As normas entrarão em vigor seis meses após a publicação.
Quatro resoluções para áreas distintas
- RDC nº 1.013/2026 – Estabelece critérios para a produção de cannabis medicinal por pessoas jurídicas, condicionados à obtenção de Autorização Especial (AE) e inspeção sanitária prévia. Exige rastreabilidade, vigilância permanente e prevê suspensão imediata em caso de irregularidades.
- RDC nº 1.012/2026 – Regula a concessão de AE a instituições de ensino e pesquisa. Produtos com teor de THC superior a 0,3% deverão ser importados, mediante autorização da Anvisa e observância das normas da ONU.
- RDC nº 1.014/2026 – Cria instrumento regulatório específico para associações de pacientes sem fins lucrativos. Autoriza produção e dispensação interna, mas proíbe a comercialização. Determina plano de monitoramento, indicadores de qualidade e rastreabilidade.
- RDC nº 1.015/2026 – Atualiza o marco para fabricação e importação de produtos de cannabis, substituindo a RDC nº 327/2019. Amplia o público para incluir pacientes com doenças debilitantes graves, como fibromialgia e lúpus, autorizando produtos com mais de 0,2% de THC. Também libera novas formas de administração: dermatológica, sublingual, bucal e inalatória.
Decisão judicial e próximos passos
As resoluções atendem à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de novembro de 2024, que reconheceu a legalidade da produção de cannabis para fins medicinais e farmacêuticos, associada ao direito à saúde.
A Anvisa informou que o uso de produtos de cannabis por farmácias de manipulação será tratado em norma específica ainda a ser elaborada e submetida à aprovação.
Imagem: canalrural.com.br
Com informações de Canal Rural