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Câmara Reduz Incentivos e Eleva Tributos de Bets e Fintechs

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17/12/2025
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei Complementar 128/25, que corta em 10% uma série de benefícios fiscais federais e eleva a tributação sobre apostas de quota fixa (bets) e sobre determinadas instituições financeiras. A matéria, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e agora segue para análise do Senado.

Redução de incentivos

O texto autoriza o Executivo a diminuir, a partir de 2026, incentivos ligados aos seguintes tributos:

  • PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação;
  • Cofins e Cofins-Importação;
  • IPI, IRPJ e CSLL;
  • Imposto de Importação;
  • Contribuição previdenciária patronal.

A restrição incide sobre gastos tributários listados no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026 ou concedidos por regimes específicos, como o lucro presumido. Nesses casos, a base de cálculo presumida poderá ser elevada em 10% sobre a parcela da receita bruta superior a R$ 5 milhões anuais.

Permanecem fora do corte, entre outros, os incentivos destinados à Zona Franca de Manaus, ao Simples Nacional, ao Programa Minha Casa, Minha Vida, ao Prouni, à cesta básica definida na reforma tributária e à desoneração da folha (CPRB). Imunidades constitucionais também não serão afetadas.

O projeto fixa ainda um teto: caso a soma dos benefícios supere 2% do PIB, novas concessões, ampliações ou prorrogações ficam proibidas, salvo se acompanhadas de medidas de compensação.

Aumento de impostos

  • Apostas de quota fixa: alíquota passa de 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028. Metade da arrecadação extra irá para a seguridade social e metade para ações de saúde. Responsáveis por publicidade ou serviços a sites não autorizados responderão solidariamente pelos tributos.
  • Juros sobre capital próprio: Imposto de Renda retido na fonte sobe de 15% para 17,5%.
  • CSLL de instituições financeiras:
    • Sociedades de crédito, financiamento, investimento e de capitalização: 17,5% até 31/12/2027 e 20% a partir de 2028 (era 15%).
    • Administradoras de mercado de balcão, bolsas, entidades de liquidação e outras instituições financeiras: 12% até 31/12/2027 e 15% a partir de 2028 (era 9%).

Transparência e vigência

O substitutivo inclui dispositivos na Lei de Responsabilidade Fiscal que exigem novas regras de transparência e avaliação de resultados para benefícios tributários. A maioria das mudanças entra em vigor em 1.º de janeiro de 2026; medidas sujeitas à noventena, como a taxação de bets e o aumento da CSLL, seguirão essa regra constitucional.

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Imagem: canalrural.com.br

O texto também revalida restos a pagar cancelados a partir de 2023, permitindo a liquidação dessas despesas até o fim de 2026.

Agora, o PLP 128/25 aguarda votação no Senado.

Com informações de Canal Rural

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