CCJ Aprova Porte de Arma Restrito a Imóveis Rurais
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (16), o Projeto de Lei nº 6.771/2016, que autoriza o porte de arma de fogo para proprietários e trabalhadores rurais com idade mínima de 21 anos.
O texto modifica o Estatuto do Desarmamento e estabelece:
- Validade: autorização por dez anos;
- Limite geográfico: uso restrito ao interior da propriedade rural onde o beneficiário reside ou trabalha;
- Transporte: vedado o deslocamento da arma fora do imóvel.
Em vigor desde 2019, a Lei nº 13.870 já garantia a posse em toda a extensão da fazenda. O novo projeto mantém essa abrangência e acrescenta de forma explícita a possibilidade de defesa pessoal — proteção própria, de familiares ou terceiros — como finalidade do porte.
Harmonia com o Código Penal
Para a advogada Lívia Biscaro, coordenadora cível do escritório Diamantino Associados, a proposta busca alinhar o Estatuto do Desarmamento ao conceito de legítima defesa previsto no Código Penal. “Se o porte é permitido dentro da área rural para defesa pessoal, há coerência com o que o Código Penal estabelece”, afirmou.

Imagem: canalrural.com.br
O projeto tramita em caráter conclusivo. Caso não haja recurso para votação no plenário da Câmara, seguirá diretamente para análise do Senado Federal. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso.
Com informações de Canal Rural
Artigo criado em: 18/12/2025
Revisado em: Dezembro de 2025