Início - Notícias e Tendências do Agro - CMN Define Regras para Renegociação de Dívidas Rurais
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada na sexta-feira (19), a Resolução 5.247/2025, que regulamenta a Medida Provisória 1.314/2025 e estabelece as condições para a renegociação de dívidas de produtores e cooperativas rurais afetados por eventos climáticos adversos.
O texto cria duas linhas de crédito para amortizar ou liquidar operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs):
- Recursos do Tesouro Nacional – até R$ 12 bilhões supervisionados pelo Ministério da Fazenda;
- Recursos livres – provenientes das instituições financeiras.
Serão elegíveis operações contratadas até 30 de junho de 2024 que estavam adimplentes nessa data e se tornaram inadimplentes em 5 de setembro de 2025. Também podem ser incluídas parcelas já renegociadas com vencimento entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, desde que adimplentes na data da nova contratação.
Produtores ou cooperativas precisam estar em municípios que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024, com reconhecimento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Além disso, é exigida comprovação de:
- Perda mínima de 20% no rendimento médio em duas das três principais atividades agrícolas; ou
- Prejuízo de 30% em duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2024; ou
- Dificuldade de fluxo de caixa decorrente de perdas sucessivas.
Limites por beneficiário:
- R$ 250 mil para produtores do Pronaf;
- R$ 1,5 milhão para beneficiários do Pronamp;
- R$ 3 milhões para grandes produtores;
- R$ 50 milhões por cooperativa agropecuária;
- R$ 10 milhões para associações ou condomínios de produtores.
Pronafistas podem contratar operação adicional de até R$ 1,25 milhão e beneficiários do Pronamp, de até R$ 1,5 milhão. Pelo menos 40% dos recursos serão destinados a pequenos e médios produtores.
Imagem: Canva via canalrural.com.br
Os contratos poderão ser formalizados até 10 de fevereiro de 2026, com prazo de pagamento de até nove anos e um ano de carência.
As taxas de juros combinam três componentes: remuneração do Tesouro (2% a 6% ao ano, conforme o porte), do BNDES (1% para operações indiretas e 4% para diretas) e das instituições financeiras credenciadas (até 3% ao ano).
Os recursos do Tesouro serão repassados ao BNDES, que poderá operar diretamente ou por meio de bancos credenciados, respeitando a participação de cada instituição na carteira de crédito rural dos municípios elegíveis.
O CMN proibiu o uso dessa linha de crédito para liquidar operações contratadas com recursos do Fundo Social do Rio Grande do Sul em 2024.
Com informações de Canal Rural