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Comentário Aponta Risco Jurídico com Debate do Marco Temporal

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O economista e comentarista Miguel Daoud alertou para o que considera um quadro de insegurança jurídica no campo diante do embate entre Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o marco temporal para demarcações de terras indígenas.

Segundo Daoud, o Legislativo discute uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que fixa a promulgação da Constituição de 1988 como data-limite para definir se uma área pode ser reconhecida como indígena. Ao mesmo tempo, o STF já iniciou julgamento com votos contrários a essa tese, o que amplia a possibilidade de novas demarcações.

Impacto no agronegócio

Para o comentarista, a falta de definição provoca efeitos diretos no setor agrícola:

  • Produtores rurais temem perder áreas já ocupadas legalmente;
  • Investimentos são adiados ou cancelados;
  • Crédito fica mais caro e a produtividade cai;
  • O clima de instabilidade afeta um dos principais pilares do Produto Interno Bruto (PIB).

Ponto de vista sobre terras indígenas

Daoud lembra que aproximadamente 14% do território brasileiro já está destinado a povos indígenas. Na avaliação dele, as dificuldades enfrentadas por essas comunidades envolvem questões como presença de garimpeiros ilegais, desmatamento, facções criminosas e falta de serviços públicos — problemas que, segundo afirma, não seriam resolvidos apenas com a ampliação de áreas demarcadas.

Risco de impasse constitucional

Mesmo que a PEC do marco temporal seja aprovada, parte de juristas avalia que o STF poderia questionar a medida com base em cláusulas pétreas da Constituição que protegem direitos fundamentais. Para Daoud, esse cenário cria um “nó jurídico” que trava decisões sobre investimentos no campo.

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Imagem: canalrural.com.br

O comentarista defende que o debate busque equilíbrio entre garantir cidadania aos povos indígenas e assegurar segurança jurídica ao agronegócio, evitando que o tema se transforme em “guerra institucional”.

Com informações de Canal Rural

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Artigo criado em: 15/12/2025
Revisado em: Dezembro de 2025

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