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Funrural: Prazo Para Escolha do Recolhimento Termina Dia 31

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30/01/2026
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Produtores rurais pessoa física têm até sábado, 31 de janeiro, para indicar ao comprador de sua produção a forma de recolhimento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) que será aplicada durante todo o ano-calendário de 2026.

A decisão deve ser comunicada a frigoríficos, cooperativas, cerealistas, laticínios, tradings ou agroindústrias que adquirem a produção. Sem a declaração, vale automaticamente o desconto padrão sobre a receita da venda.

Dois modelos de contribuição

  • Receita bruta: retenção de 1,5% sobre o valor comercializado.
  • Folha de pagamento: alíquotas totais de 21,2% a 23,2%, conforme o grau de risco da atividade, aplicadas sobre os salários dos empregados.

Segundo o advogado especializado em direito agrário Pedro Puttini, o recolhimento pela folha costuma favorecer propriedades com alta mecanização, poucos funcionários fixos e grande volume de vendas. Já quem possui grande número de empregados tende a encontrar melhores condições ficando na cobrança sobre a receita bruta.

Procedimentos e prazos

Para adotar o modelo da folha, é necessário entregar uma declaração formal ao comprador. Se houver venda antes de 31 de janeiro, o documento deve acompanhar a primeira operação do ano. Caso a opção não seja informada no prazo, o adquirente é obrigado a aplicar a retenção padrão sobre a receita.

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Imagem: canalrural.com.br

Puttini alerta que escolhas equivocadas podem resultar em pagamento em duplicidade ou recolhimento inferior ao devido, gerando risco de cobranças futuras. Sindicatos rurais e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) disponibilizam simuladores e orientações para auxiliar os produtores na decisão.

Com informações de Canal Rural

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