Governo Inclui Alimentos Afetados por Tarifaço em Compras
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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicaram, na sexta-feira (22), portaria que cria procedimentos excepcionais e emergenciais para a aquisição pública de gêneros alimentícios produzidos por empresas e agricultores prejudicados pelo aumento de tarifas aplicado pelos Estados Unidos.
Segundo o titular do Mapa, Carlos Fávaro, a medida oferece uma alternativa para escoar a produção nacional afetada pelas restrições norte-americanas, preservando renda de produtores rurais e exportadores.
Produtos habilitados
- açaí: purê, preparações e frutas congeladas;
- água de coco;
- castanha de caju: in natura sem casca, preparações, sucos e extratos;
- castanha-do-Brasil: fresca ou seca, sem casca;
- manga: fresca ou seca;
- mel natural;
- uvas frescas;
- pescados, incluindo corvina, pargo e outros peixes frescos, refrigerados ou congelados;
- tilápia: filés frescos, congelados ou refrigerados, e peixes inteiros frescos ou congelados.
Quem pode participar
Poderão vender ao governo federal, a estados ou a municípios:
- produtores e pessoas jurídicas que deixaram de exportar em razão das novas tarifas;
- exportadores que apresentem Declaração de Perda (DP) e comprovem, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), embarques realizados desde janeiro de 2023;
- fornecedores diretos desses exportadores, mediante Autodeclaração de Perda (AP);
- produtores que exportam por conta própria, munidos dos mesmos documentos exigidos das empresas.
Fávaro afirmou que o governo monitorará o cenário e poderá incluir outros itens, caso novas barreiras afetem mais setores.
Imagem: Motion Array via canalrural.com.br
Com informações de Canal Rural