Início - Notícias e Tendências do Agro - Ibama Exige Regularidade Ambiental de Toda a Fazenda
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 8/2024, que altera o procedimento para solicitar o desembargo de áreas rurais. A partir da nova regra, o proprietário ou possuidor deverá apresentar comprovação de regularidade ambiental de toda a propriedade, e não mais apenas da parcela onde foi constatada a infração.
O que mudou
- Quem: produtores rurais com áreas embargadas pelo Ibama;
- O que: necessidade de comprovar a regularidade ambiental integral da fazenda;
- Quando: regra passou a valer com a publicação da IN nº 8/2024;
- Onde: todo o território nacional;
- Como: apresentação de documentos que demonstrem conformidade com as normas ambientais;
- Por quê: ampliar o controle sobre infrações e garantir a recuperação efetiva de áreas degradadas.
Segundo o advogado e professor de Direito Ambiental Pedro Puttini, a exigência cria desafios práticos aos produtores. Caso exista qualquer pendência em outra parte da fazenda, o pedido de desembargo poderá ser negado. Ele recomenda revisão completa da documentação e adoção de práticas de compliance ambiental.
A medida também provoca debate sobre competências definidas pela Lei Complementar nº 140/2011, que atribui aos estados a emissão de licenças e a validação de processos de regularização. Especialistas questionam se a normativa federal invade atribuições estaduais, mas, enquanto o dispositivo estiver em vigor, os produtores precisarão adequar todas as áreas para evitar sanções.
Para Puttini, manter registros atualizados e buscar assistência técnica são estratégias essenciais para reduzir riscos e preservar o valor da propriedade diante de fiscalização crescente.
Imagem: Pixabay. via canalrural.com.br
Com informações de Canal Rural