Ibama Exige Regularidade Ambiental de Toda a Fazenda

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 8/2024, que altera o procedimento para solicitar o desembargo de áreas rurais. A partir da nova regra, o proprietário ou possuidor deverá apresentar comprovação de regularidade ambiental de toda a propriedade, e não mais apenas da parcela onde foi constatada a infração.

O que mudou

  • Quem: produtores rurais com áreas embargadas pelo Ibama;
  • O que: necessidade de comprovar a regularidade ambiental integral da fazenda;
  • Quando: regra passou a valer com a publicação da IN nº 8/2024;
  • Onde: todo o território nacional;
  • Como: apresentação de documentos que demonstrem conformidade com as normas ambientais;
  • Por quê: ampliar o controle sobre infrações e garantir a recuperação efetiva de áreas degradadas.

Segundo o advogado e professor de Direito Ambiental Pedro Puttini, a exigência cria desafios práticos aos produtores. Caso exista qualquer pendência em outra parte da fazenda, o pedido de desembargo poderá ser negado. Ele recomenda revisão completa da documentação e adoção de práticas de compliance ambiental.

A medida também provoca debate sobre competências definidas pela Lei Complementar nº 140/2011, que atribui aos estados a emissão de licenças e a validação de processos de regularização. Especialistas questionam se a normativa federal invade atribuições estaduais, mas, enquanto o dispositivo estiver em vigor, os produtores precisarão adequar todas as áreas para evitar sanções.

Para Puttini, manter registros atualizados e buscar assistência técnica são estratégias essenciais para reduzir riscos e preservar o valor da propriedade diante de fiscalização crescente.

Ibama Exige Regularidade Ambiental de Toda a Fazenda - Imagem do artigo original

Imagem: Pixabay. via canalrural.com.br

Com informações de Canal Rural

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