Início - Notícias e Tendências do Agro - ITR: Multa de 1% ao mês para declaração fora do prazo
Os proprietários rurais têm até 30 de setembro para transmitir a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Quem não cumprir o prazo fica sujeito a penalidades aplicadas pela Receita Federal.
De acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, do escritório HBS Advogados, o envio após a data limite gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido. Além disso, a Receita impõe multa e juros de mora caso o valor seja pago de forma insuficiente ou não seja recolhido.
Formas de pagamento
- O imposto pode ser quitado em parcela única ou em até quatro cotas.
- A primeira parcela vence no fim de setembro; as demais, nos meses seguintes, com correção monetária.
- Em caso de atraso no pagamento de qualquer cota, incide multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor devido, além de juros calculados pela taxa Selic.
Retificação e ampliação de parcelas
Após a entrega da declaração, o contribuinte pode corrigir informações ou ampliar o número de parcelas por meio de declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado fiscalização.
Áreas não tributáveis
Para comprovar áreas de reserva legal ou de preservação permanente, é necessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama, conforme a Instrução Normativa nº 2206/2024.
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Valor da terra nua
Em caso de contestação do valor da terra nua utilizado no cálculo do ITR, Ghigino recomenda uma avaliação técnica, pois características específicas de cada imóvel podem alterar o montante do imposto.
Com informações de Canal Rural