Justiça Obriga Ibama e Santo Antônio a Conter Infestação
Início - Blog - Notícias e Tendências do Agro - Justiça Obriga Ibama e Santo Antônio a Conter Infestação
A Usina Hidrelétrica Santo Antônio Energia (SAE) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foram condenados a elaborar e executar um plano de controle ambiental para reduzir a infestação de mosquitos nos assentamentos Joana D’Arc I, II e III, em Porto Velho (RO).
A sentença, assinada em 28 de agosto pela 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal em Rondônia, atende parcialmente a ação civil pública proposta em 2016 pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO).
O que a Justiça determinou
- Elaboração e implementação de plano de controle ambiental contra o mosquito Mansonia.
- Pagamento de indenização de R$ 500 mil pela Santo Antônio Energia ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD).
- Negado o pedido de remanejamento das famílias, já contemplado em decisão da Justiça Estadual.
Motivos apontados
De acordo com o processo, a formação do reservatório do Complexo Hidrelétrico Santo Antônio favoreceu a proliferação de plantas aquáticas que servem de ambiente para as larvas do mosquito. O MPF e o MPRO alegaram que a SAE descumpriu o Programa de Monitoramento de Macrófitas, condicionante da Licença de Operação nº 1044/2011 emitida pelo Ibama, e que o instituto falhou na fiscalização.
Embora os réus sustentem que a presença do inseto seja natural na região e influenciada por fatores climáticos, perícia determinada pela Justiça concluiu que a população local enfrenta uma “calamidade de saúde pública”, associando o aumento dos mosquitos à presença de macrófitas no reservatório.
O Ibama informou ter acompanhado a situação desde 2013 com vistorias, pareceres e exigências de medidas como remoção de plantas aquáticas e distribuição de mosquiteiros. Ainda assim, a Justiça entendeu que houve omissão conjunta dos réus, resultando nos danos enfrentados pelos moradores.
Imagem: Fiocruz via canalrural.com.br
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Com informações de Canal Rural