Moratória da Soja é Contestada por Conflito Legal

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A Moratória da Soja, criada em 2006 por pressão de organizações não governamentais internacionais e grandes tradings, proíbe a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas após julho de 2008, sem distinguir desmatamentos legais dos ilegais.

Críticos afirmam que a medida coloca produtores que obedecem ao Código Florestal Brasileiro na mesma condição de infratores, já que sua produção pode ser rejeitada mesmo quando o desmate é autorizado pelos órgãos ambientais.

O debate ganhou força após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, recentemente, que leis estrangeiras não podem ser usadas para restringir atividades econômicas no Brasil. Para o STF, a soberania nacional e a competência do Congresso não podem ser relativizadas por normas externas.

Insegurança jurídica

  • O Código Florestal exige reserva legal de até 80% em alguns biomas.
  • A moratória impõe sanções adicionais além da legislação brasileira.
  • Produtores ficam sujeitos a pressões de compradores internacionais, mesmo estando em conformidade com a lei nacional.

Segundo especialistas ouvidos pelo Canal Rural, o acordo funciona como um “tribunal paralelo”, pois entidades privadas determinam quem pode acessar o mercado mundial, criando um ambiente de insegurança jurídica e afetando a competitividade do agronegócio brasileiro.

Para eles, o mecanismo também serve como instrumento de pressão comercial, já que países importadores, que subsidiam seus próprios agricultores, impõem barreiras adicionais ao produto brasileiro.

Moratória da Soja é Contestada por Conflito Legal - Imagem do artigo original

Imagem: Câmara dos Deputados via canalrural.com.br

A recomendação desses críticos é fortalecer a aplicação do Código Florestal, considerado um dos mais rígidos do mundo, em vez de adotar regras estabelecidas fora do país.

Com informações de Canal Rural

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Artigo criado em: 26/08/2025
Revisado em: Dezembro de 2025

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