MP Exige Biometria para Liberar Seguro-Defeso
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A partir de novembro, pescadores artesanais só terão acesso ao seguro-defeso se apresentarem dados biométricos e constarem no Cadastro Único (CadÚnico). A obrigatoriedade foi definida pela Medida Provisória 1.323/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (5).
A MP também transfere a gestão do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Caberá à pasta receber, processar e habilitar os pedidos de seguro-desemprego do pescador artesanal.
Revalidação de cadastros
Com a mudança, cerca de 680 mil pescadores deverão atualizar informações e revalidar o benefício. O MTE iniciará atendimentos presenciais na Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão, aplicação de questionários e orientação sobre o novo procedimento. A revalidação poderá ser presencial ou remota.
Cruzamento de dados e transparência
Os cadastros serão confrontados com outros sistemas oficiais para identificar eventuais inconsistências. Além disso, o MTE publicará mensalmente uma lista de beneficiários contendo localidade, nome e número de inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Penalidades em caso de fraude
- Suspensão da atividade pesqueira;
- Cancelamento do registro profissional;
- Proibição de solicitar o seguro por três anos.
Transição de responsabilidades
O INSS continuará recebendo requerimentos até 31 de outubro de 2025. A partir de novembro, entram em vigor as normas definidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), com critérios de transição e prazos para entrega de documentos.
Imagem: Divulgação via canalrural.com.br
O seguro-defeso é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 60 dias para se tornar lei.
Com informações de Canal Rural