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Nova Lei de Licenciamento Ambiental Muda Regras do Campo

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04/02/2026
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A Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) passa a vigorar nesta quarta-feira (4), trazendo mudanças significativas para a obtenção de licenças em todo o país. A norma, aprovada pelo Congresso no ano passado, introduz procedimentos mais rápidos, define prazos para análise de processos e amplia a participação de municípios.

Principais alterações

  • Autolicenciamento: criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que permite liberação automática para atividades de baixo ou médio impacto após declaração do responsável.
  • Prazos definidos: órgãos ambientais têm tempo máximo para analisar pedidos; caso não haja resposta, a licença pode ser emitida por decurso de prazo.
  • Estudos ambientais simplificados: parte das atividades deixa de exigir EIA e RIMA, podendo apresentar documentos mais enxutos, conforme o porte e o potencial de impacto.
  • Competência municipal ampliada: prefeituras poderão licenciar empreendimentos de impacto local e integrar licenças ambientais e urbanísticas em um único processo.
  • Mata Atlântica: autorização para supressão de vegetação em estágio médio, secundário ou avançado de regeneração, condicionada às regras da lei.
  • Consulta a comunidades: exigida apenas em áreas indígenas ou quilombolas com demarcação ou titulação homologada.
  • Obras isentas: manutenção de estruturas existentes e atividades realizadas por produtores com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente podem ficar dispensadas de licenciamento, seguindo critérios da norma.
  • Penalidades maiores: sanções foram elevadas para quem instalar ou reformar empreendimentos potencialmente poluidores sem licença.

A implementação das novas regras dependerá de regulamentações complementares e da adaptação dos órgãos ambientais estaduais e municipais.

Com informações de Canal Rural

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Imagem: canalrural.com.br

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