Nova Norma Federal Prevê Multa de até R$50 Mi por Descumprir Recuperação Ambiental

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O Decreto 12.189/2024 incluiu o artigo 83-B, criando uma nova infração ambiental para proprietários rurais que não executarem as obrigações impostas após uma autuação anterior, como reflorestar áreas degradadas ou demolir edificações irregulares.

A regra, em vigor desde sua publicação, estabelece multa de até R$ 50 milhões para quem deixar de cumprir as medidas determinadas pelos órgãos ambientais.

Principais pontos

  • Quem: produtores rurais e demais autuados por infrações ambientais.
  • O que: nova infração por descumprir penalidade já aplicada.
  • Quando: norma inserida pelo decreto publicado em 2024; tema debatido na última terça-feira (19).
  • Onde: legislação federal, com repercussão em todo o país.
  • Como: aplicação de multa adicional que pode alcançar R$ 50 milhões.
  • Por quê: governo busca garantir a efetiva recuperação das áreas e reparação dos danos ambientais.

Riscos apontados por especialista

O advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em direito rural e ambiental, analisou a mudança durante o quadro Direito Agrário do programa Giro do Boi. Ele destacou dois problemas:

  • Vício jurídico: o decreto, ato do Poder Executivo, estaria criando obrigação não prevista em lei, o que pode levar à contestação de constitucionalidade.
  • Questões práticas: fatores como seca, falta de mudas ou burocracia podem atrasar a recuperação, expondo o produtor a nova autuação mesmo quando há tentativa de cumprimento.

Mendes citou casos em que a regeneração de áreas de cerrado exige décadas, mas prazos de até dois anos têm sido fixados em autos de infração, o que, segundo ele, desconsidera a realidade técnica do campo.

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Imagem: canalrural.com.br

O advogado alertou que a sobreposição de penalidades pode aumentar a insegurança jurídica no meio rural, onde já vigora a responsabilidade objetiva por danos ambientais.

Com informações de Canal Rural

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