Nova Norma Federal Prevê Multa de até R$50 Mi por Descumprir Recuperação Ambiental
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O Decreto 12.189/2024 incluiu o artigo 83-B, criando uma nova infração ambiental para proprietários rurais que não executarem as obrigações impostas após uma autuação anterior, como reflorestar áreas degradadas ou demolir edificações irregulares.
A regra, em vigor desde sua publicação, estabelece multa de até R$ 50 milhões para quem deixar de cumprir as medidas determinadas pelos órgãos ambientais.
Principais pontos
- Quem: produtores rurais e demais autuados por infrações ambientais.
- O que: nova infração por descumprir penalidade já aplicada.
- Quando: norma inserida pelo decreto publicado em 2024; tema debatido na última terça-feira (19).
- Onde: legislação federal, com repercussão em todo o país.
- Como: aplicação de multa adicional que pode alcançar R$ 50 milhões.
- Por quê: governo busca garantir a efetiva recuperação das áreas e reparação dos danos ambientais.
Riscos apontados por especialista
O advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em direito rural e ambiental, analisou a mudança durante o quadro Direito Agrário do programa Giro do Boi. Ele destacou dois problemas:
- Vício jurídico: o decreto, ato do Poder Executivo, estaria criando obrigação não prevista em lei, o que pode levar à contestação de constitucionalidade.
- Questões práticas: fatores como seca, falta de mudas ou burocracia podem atrasar a recuperação, expondo o produtor a nova autuação mesmo quando há tentativa de cumprimento.
Mendes citou casos em que a regeneração de áreas de cerrado exige décadas, mas prazos de até dois anos têm sido fixados em autos de infração, o que, segundo ele, desconsidera a realidade técnica do campo.
Imagem: canalrural.com.br
O advogado alertou que a sobreposição de penalidades pode aumentar a insegurança jurídica no meio rural, onde já vigora a responsabilidade objetiva por danos ambientais.
Com informações de Canal Rural