Novos Descontos do Pronaf Incluem Alho, Cebola e Trigo
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O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) divulgou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8), a Portaria SAF/MDA nº 347, de 5 de setembro de 2025, que atualiza a lista do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) válida de 10 de setembro a 9 de outubro de 2025. A medida garante novos percentuais de desconto nas parcelas de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Produtos incluídos
- Alho – Minas Gerais e Goiás
- Banana – Pernambuco
- Borracha – São Paulo
- Cana-de-açúcar – Rio de Janeiro
- Cebola – Bahia e Distrito Federal
- Feijão – Rio de Janeiro
- Feijão-caupi – Piauí
- Laranja – Bahia e Rio Grande do Sul
- Raiz de mandioca – Rio de Janeiro
- Trigo – Goiás e Paraná
Produtos retirados
- Batata-doce
- Arroz – Tocantins
- Banana – Tocantins, Santa Catarina e Goiás
- Cana-de-açúcar – Maranhão
- Mel de abelha – Piauí e Rio Grande do Sul
Maiores percentuais de desconto
- Cará/inhame no Paraná: 59,52%
- Feijão-caupi em Mato Grosso: 54,15%
- Raiz de mandioca no Rio de Janeiro: 52,12%
- Cebola em São Paulo: 46,88%
- Batata no Distrito Federal: 40,87%
- Feijão em estados do Sul: índices relevantes
Os percentuais são calculados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a partir da diferença entre os preços médios de mercado e os valores de garantia definidos para cada cultura. Com base nesses dados, o MDA oficializa os produtos, estados e descontos que passam a valer no período determinado.
Com informações de Canal Rural
Imagem: Divulgação via canalrural.com.br