Paraná Sai da ST para Carnes de Aves Cozidas a Partir de 2026

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou, nesta segunda-feira (3), decreto que exclui as carnes de aves cozidas do regime de substituição tributária (ST) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De acordo com o texto, a mudança passa a vigorar em janeiro de 2026, prazo definido para que indústrias e cooperativas do setor se adaptem ao regime normal de cobrança do imposto.

No modelo de ST, o ICMS é recolhido antecipadamente pela indústria. Com a retirada das carnes de aves cozidas desse sistema, o tributo passará a ser pago apenas no momento da venda ao consumidor, reduzindo o custo de estoque para comerciantes e aumentando a competitividade dos produtos paranaenses frente aos de outros estados.

O decreto atende a pedido do segmento avícola e abrange itens como embalagens de frango desfiado. Embora representem parcela menor da produção industrial do Paraná, essas mercadorias agregam valor à cadeia produtiva.

Para o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a iniciativa reforça a posição do estado na liderança nacional da avicultura. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no último trimestre o Paraná abateu 558,6 milhões de aves, quantidade superior a um terço da produção brasileira.

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Imagem: Jonathan Campos via canalrural.com.br

Esta é a segunda medida semelhante adotada pelo governo em 2024. Em março, as carnes temperadas já haviam sido retiradas do regime de substituição tributária.

Com informações de Canal Rural

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