Peão Não É Obrigado a Trocar Chapéu por Capacete

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Publicações em sites e redes sociais levaram produtores rurais a acreditar que a Norma Regulamentadora 31 (NR-31) passou a exigir o uso de capacete em todas as atividades no campo, substituindo o tradicional chapéu. A informação, porém, não procede: a regra, em vigor desde 2005 e atualizada pela última vez em março de 2024, não inclui qualquer dispositivo que obrigue o peão a usar capacete em tarefas rotineiras, como o pastoreio.
A discussão ganhou força após um acidente em uma fazenda no Tocantins. Durante a perícia, um auditor fiscal autuou o proprietário pela falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado para o funcionário. O episódio, isolado, foi interpretado como uma nova determinação nacional.
Capacete só em atividades com risco de impacto
A assessora jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), Rosirene Curado, esclarece que o capacete já é exigido em situações específicas — por exemplo, trabalhos em silos, construções ou reformas, onde há perigo de queda de objetos sobre a cabeça. Nessas circunstâncias, a obrigatoriedade existe há anos e faz parte da análise de riscos prevista no Programa de Gerenciamento de Riscos de cada propriedade.
Segundo Rosirene, o auto de infração aplicado no Tocantins tende a ser anulado pelo Ministério do Trabalho ou pela Justiça do Trabalho, pois não houve mudança na legislação que obrigue o capacete em atividades sem risco de impacto.
Diferença entre capacete de segurança e de trânsito
A jurista ainda destaca a confusão entre capacete de construção civil e capacete de motociclista. Quando o trabalhador realiza o pastoreio de motocicleta, o uso de capacete é obrigatório pelas normas de trânsito, não pela legislação trabalhista rural.
Projeto tenta barrar interpretação rígida
Na Câmara dos Deputados, o presidente da Comissão de Agricultura e Pecuária, Rodolfo Nogueira (PL-MS), apresentou Projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos da Portaria MTE nº 104/2026. Ele argumenta que o texto amplia a margem de interpretação dos fiscais ao alterar a Norma Regulamentadora 28, responsável pelas penalidades, gerando insegurança jurídica e favorecendo autuações mais rígidas com base na NR-31.
Imagem: canalrural.com.br
Especialista defende avaliação de riscos
Para a engenheira de segurança do trabalho Carolina Melo Prudente, instrutora do Senar, a NR-31 não proíbe o chapéu, mas estabelece que ele não substitui o capacete nas atividades com risco de impacto. Ela frisa que a discussão deveria focar nos índices de acidentes com queda de cavalo e nos danos causados à cabeça, buscando equilíbrio entre tradição e segurança.
Em resumo, o uso do chapéu continua liberado na maior parte das rotinas rurais; o capacete permanece obrigatório apenas quando houver risco comprovado de lesão na cabeça.
Com informações de Canal Rural