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Portaria do Mapa Unifica Regras Para Fiscalização de Bagagens

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03/02/2026
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Início - Notícias e Tendências do Agro - Portaria do Mapa Unifica Regras Para Fiscalização de Bagagens

Passa a valer nesta quarta-feira (4) a Portaria nº 872/2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que reúne em um só regulamento todas as normas já existentes para a fiscalização agropecuária de bagagens de passageiros que desembarcam no Brasil com alimentos, sementes e demais produtos de origem animal ou vegetal.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) avalia que a medida torna as ações do Estado mais previsíveis e transparentes, além de reforçar o papel da inspeção no resguardo do patrimônio agropecuário, do meio ambiente e da saúde pública.

Segundo o presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo Macedo, persiste a percepção equivocada de que pequenas quantidades de alimentos não representam risco. Ele alerta que produtos trazidos sem autorização, ainda que em volumes reduzidos, podem introduzir pragas e doenças inexistentes no país ou atualmente controladas.

Um exemplo citado é a carne suína, cuja entrada sofre controle rigoroso por causa da peste suína africana, enfermidade fatal para os animais, sem vacina disponível e ausente no Brasil, mas presente em diversos países.

Para Cleverson Freitas, coordenador da Unidade de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), a consolidação das regras reduz a subjetividade nas análises, padroniza procedimentos em todo o território nacional e oferece maior segurança técnica e jurídica às decisões de permitir ou barrar a entrada de produtos.

A chefe do Serviço de Fiscalização de Viajantes do Mapa, Maria Joana Brito, afirma que muitos passageiros se surpreendem quando têm itens de uso cotidiano retidos. Entre os produtos frequentemente apreendidos estão:

Portaria do Mapa Unifica Regras Para Fiscalização de Bagagens - Imagem do artigo original

Imagem: canalrural.com.br

  • queijos artesanais;
  • embutidos e demais derivados suínos;
  • frutas frescas;
  • sementes e mudas;
  • mel.

Ela ressalta que o fato de o alimento estar lacrado, na embalagem original ou destinado ao consumo próprio não elimina o risco sanitário, pois vírus, bactérias e pragas podem sobreviver mesmo em produtos industrializados ou embalados a vácuo.

A maior parte das apreensões ocorre por falta de informação, e não por tentativa deliberada de burlar a legislação, segundo a fiscalização. Casos intencionais existem, mas são minoria e recebem tratamento específico.

A Portaria nº 872/2025 estabelece uma lista oficial de produtos sujeitos a restrições, passível de atualização conforme novos estudos de risco ou eventos sanitários. Antes de viajar, o passageiro deve consultar a lista, declarar corretamente os itens na chegada ao Brasil e procurar a Vigilância Agropecuária em caso de dúvida.

Com informações de Canal Rural

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