Prazo Final para Entrega do ITR 2025 Vai até 30 de Setembro
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Produtores rurais de todo o país precisam encaminhar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2025 até 30 de setembro, informou a Receita Federal.
Principais novidades deste ano
- Envio digital: o documento pode ser transmitido diretamente pelo site da Receita, sem necessidade de programa instalado.
- Certificado digital: obrigatório para pessoas jurídicas proprietárias de imóveis rurais, garantindo autenticidade e segurança.
- Valor da terra nua: deve seguir a tabela divulgada pela prefeitura do município onde se localiza o imóvel, dividida em três faixas.
- Integração com o CAR: imóveis registrados no Cadastro Ambiental Rural têm as áreas de reserva legal importadas automaticamente, dispensando o recibo do Ato Declaratório Ambiental (ADA).
A declaração continua estruturada em duas etapas: cadastro do imóvel (endereço, área, registro e proprietário) e cálculo do imposto, contemplando tributo devido, deduções e compensações possíveis.
A diretora administrativa da Lastro Agronegócios, Viviane Morales, destaca que o preenchimento correto evita questionamentos futuros e assegura benefícios fiscais. Já o diretor comercial da empresa, Gustavo Venâncio, lembra que declarar o valor de aquisição na data correta é estratégico para reduzir a tributação sobre eventual ganho de capital em futuras vendas.
Atenção aos prazos e à documentação
Erros ou divergências nos valores informados podem levar a multas e necessidade de ajustes. A Receita Federal cruza os dados com as prefeituras e recomenda que os produtores revisem todos os campos com antecedência.
Além de cumprir a obrigação legal, o ITR serve como referência para operações de crédito, programas de incentivo à produção sustentável e comprovação de patrimônio.
Imagem: Canva via canalrural.com.br
O envio da declaração, bem como a consulta a formulários e orientações detalhadas, está disponível no portal da Receita Federal.
Com informações de Canal Rural