Produtor de Soja de MT Deve Cadastrar Lavoura até 15/2

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O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) tornou obrigatório o cadastramento das áreas destinadas ao cultivo da próxima safra de soja no estado. O registro deve ser feito antes ou durante a implantação das lavouras, com prazo final em 15 de fevereiro.
O procedimento pode ser realizado de três formas:
- Online – por meio do Sistema de Defesa Sanitária Vegetal, disponível no site do Indea;
- Presencial – em qualquer uma das 141 unidades do instituto espalhadas pelo estado;
- Suporte remoto – via WhatsApp, com orientação das equipes técnicas.
De acordo com o agrônomo e fiscal estadual Rogaciano Arruda, o cadastro mantém atualizadas as informações sobre as áreas cultivadas, permitindo monitoramento sanitário mais eficiente e adoção de medidas preventivas.
Para concluir o registro, o produtor deve informar:

Imagem: canalrural.com.br
- dados da propriedade e do responsável técnico;
- área destinada ao plantio de soja;
- unidades de produção;
- localização geográfica das lavouras;
- tamanho da área cultivada.
O Indea reforça que a exigência integra as ações de controle e defesa sanitária vegetal em Mato Grosso e que o não cumprimento do prazo pode acarretar sanções.
Com informações de Canal Rural