SC Regula Autorizações Excepcionais Para Plantio de Soja

SC Regula Autorizações Excepcionais Para Plantio de Soja

Tudo Sobre Roça
03/12/2025
Dólar (USD ➜ BRL) -- Atualizando…
Tempo agora
-- Selecione uma região

Início - Notícias e Tendências do Agro - SC Regula Autorizações Excepcionais Para Plantio de Soja

A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Sape) passou a permitir, desde 1º de dezembro, o plantio excepcional de soja no estado. A medida está na Portaria Sape nº 66/2025, publicada nesta semana, e busca equilibrar produção, pesquisa e inovação com a segurança fitossanitária das lavouras.

A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) vai analisar e conceder as autorizações, obedecendo critérios técnicos definidos na norma.

Quem pode solicitar

  • Projetos de pesquisa e ensino;
  • Produção de sementes comerciais;
  • Unidades demonstrativas em eventos agropecuários;
  • Produção de grãos afetada por condições climáticas atípicas.

Para pesquisas em ambiente protegido, a permissão é automática. No caso de produção comercial de sementes e grãos, os agricultores devem cumprir o vazio sanitário e demais exigências do Ministério da Agricultura, incluindo registro no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem).

De acordo com o secretário da Agricultura, Carlos Chiodini, a portaria oferece regras claras que preservam a competitividade da soja catarinense sem comprometer o controle da ferrugem asiática. A presidente da Cidasc, Celles Regina de Matos, destacou que o produtor autorizado assume responsabilidade extra no monitoramento e no manejo da doença, conforme previsto no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática (PNCFA).

SC Regula Autorizações Excepcionais Para Plantio de Soja - Imagem do artigo original

Imagem: Divulgação via canalrural.com.br

Procedimento para o pedido

  • Solicitação via plataforma Conecta Cidasc;
  • Envio de justificativa técnica e plano de manejo fitossanitário;
  • Prazo mínimo de 30 dias antes do plantio, salvo emergências;
  • Atualização do cadastro do produtor em até 10 dias após a semeadura.

Sape e Cidasc orientam que os interessados procurem apoio de cooperativas e escritórios regionais para elaborar a documentação exigida.

Com informações de Canal Rural

Deixe Seu Comentário Abaixo

Sobre o Autor

Compartilhe com Amigos!

Inscreva-se em nossa Newsletter e receba os melhores destaques da roça e do agro