SC Regula Autorizações Excepcionais Para Plantio de Soja

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A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Sape) passou a permitir, desde 1º de dezembro, o plantio excepcional de soja no estado. A medida está na Portaria Sape nº 66/2025, publicada nesta semana, e busca equilibrar produção, pesquisa e inovação com a segurança fitossanitária das lavouras.
A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) vai analisar e conceder as autorizações, obedecendo critérios técnicos definidos na norma.
Quem pode solicitar
- Projetos de pesquisa e ensino;
- Produção de sementes comerciais;
- Unidades demonstrativas em eventos agropecuários;
- Produção de grãos afetada por condições climáticas atípicas.
Para pesquisas em ambiente protegido, a permissão é automática. No caso de produção comercial de sementes e grãos, os agricultores devem cumprir o vazio sanitário e demais exigências do Ministério da Agricultura, incluindo registro no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem).
De acordo com o secretário da Agricultura, Carlos Chiodini, a portaria oferece regras claras que preservam a competitividade da soja catarinense sem comprometer o controle da ferrugem asiática. A presidente da Cidasc, Celles Regina de Matos, destacou que o produtor autorizado assume responsabilidade extra no monitoramento e no manejo da doença, conforme previsto no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática (PNCFA).

Imagem: Divulgação via canalrural.com.br
Procedimento para o pedido
- Solicitação via plataforma Conecta Cidasc;
- Envio de justificativa técnica e plano de manejo fitossanitário;
- Prazo mínimo de 30 dias antes do plantio, salvo emergências;
- Atualização do cadastro do produtor em até 10 dias após a semeadura.
Sape e Cidasc orientam que os interessados procurem apoio de cooperativas e escritórios regionais para elaborar a documentação exigida.
Com informações de Canal Rural