Imagem destacada Segunda Parcela do º Deve Ser Depositada Até /

Segunda Parcela do 13º Deve Ser Depositada Até 19/12

Dólar (USD ➜ BRL) -- Atualizando…
Tempo agora
-- Selecione uma região

Início - Notícias e Tendências do Agro - Segunda Parcela do 13º Deve Ser Depositada Até 19/12

A segunda metade do décimo terceiro salário precisa ser paga aos trabalhadores brasileiros até a próxima sexta-feira, 19 de dezembro, conforme determina a legislação trabalhista.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício alcançará 95,3 milhões de pessoas e movimentará R$ 369,4 bilhões na economia em 2023. Somadas as duas parcelas, o valor médio a ser recebido por empregado com carteira assinada é estimado em R$ 3.512.

Primeira parcela já quitada

A primeira parcela do 13º foi liberada até 28 de novembro para os trabalhadores na ativa. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento foi antecipado: a primeira metade saiu entre 24 de abril e 8 de maio; a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

  • Aposentados, pensionistas e empregados que trabalharam com registro em carteira por pelo menos 15 dias no ano, segundo a Lei 4.090/1962;
  • Trabalhadoras em licença-maternidade;
  • Funcionários afastados por doença ou acidente;
  • Empregados demitidos sem justa causa, que recebem o valor proporcional na rescisão.

O benefício é integral para quem completou 12 meses na empresa. Quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente, considerando-se 1/12 do salário de dezembro para cada mês em que houve, no mínimo, 15 dias de trabalho. Faltas não justificadas superiores a 15 dias em um mesmo mês anulam a fração correspondente.

Segunda Parcela do 13º Deve Ser Depositada Até 19/12 - Imagem do artigo original

Imagem: canalrural.com.br

Tributação

Imposto de Renda, contribuição ao INSS e depósito de FGTS incidem apenas sobre a segunda parcela. A primeira metade é paga sem descontos e os valores retidos devem ser informados em campo específico da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Com informações de Canal Rural

Deixe Seu Comentário Abaixo

Artigo criado em: 14/12/2025
Revisado em: Dezembro de 2025

Sobre o Autor

Compartilhe com Amigos!

Inscreva-se em nossa Newsletter e receba os melhores destaques da roça e do agro