Segunda Parcela do 13º Deve Ser Depositada Até 19/12
Início - Notícias e Tendências do Agro - Segunda Parcela do 13º Deve Ser Depositada Até 19/12
A segunda metade do décimo terceiro salário precisa ser paga aos trabalhadores brasileiros até a próxima sexta-feira, 19 de dezembro, conforme determina a legislação trabalhista.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício alcançará 95,3 milhões de pessoas e movimentará R$ 369,4 bilhões na economia em 2023. Somadas as duas parcelas, o valor médio a ser recebido por empregado com carteira assinada é estimado em R$ 3.512.
Primeira parcela já quitada
A primeira parcela do 13º foi liberada até 28 de novembro para os trabalhadores na ativa. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento foi antecipado: a primeira metade saiu entre 24 de abril e 8 de maio; a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito
- Aposentados, pensionistas e empregados que trabalharam com registro em carteira por pelo menos 15 dias no ano, segundo a Lei 4.090/1962;
- Trabalhadoras em licença-maternidade;
- Funcionários afastados por doença ou acidente;
- Empregados demitidos sem justa causa, que recebem o valor proporcional na rescisão.
O benefício é integral para quem completou 12 meses na empresa. Quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente, considerando-se 1/12 do salário de dezembro para cada mês em que houve, no mínimo, 15 dias de trabalho. Faltas não justificadas superiores a 15 dias em um mesmo mês anulam a fração correspondente.

Imagem: canalrural.com.br
Tributação
Imposto de Renda, contribuição ao INSS e depósito de FGTS incidem apenas sobre a segunda parcela. A primeira metade é paga sem descontos e os valores retidos devem ser informados em campo específico da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Com informações de Canal Rural
Artigo criado em: 14/12/2025
Revisado em: Dezembro de 2025