Senado Aprova Marco Temporal em Dois Turnos

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição 48/2023, que consolida a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Pelo texto, somente poderão ser homologadas áreas ocupadas ou disputadas pelos povos originários até 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
A matéria passou em dois turnos de votação. No primeiro, foram 52 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção. No segundo turno, o placar foi mantido em 52 votos a favor, 15 contrários e uma abstenção. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde conta com amplo apoio parlamentar.
Conteúdo da PEC
De autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), a PEC confirma os termos da Lei 14.701/2023, já conhecida como Lei do Marco Temporal, e busca “segurança jurídica” para o processo de demarcação. O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou substitutivo que amplia exceções à regra e prevê indenização prévia a ocupantes regulares em áreas que venham a ser demarcadas.
Trajetória da tese
- 2009 – Parecer da Advocacia-Geral da União sobre a reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, introduz o critério temporal.
- Setembro de 2023 – Senado aprova o PL 2.903/2023 com a mesma tese; no mesmo mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide contra o marco temporal.
- Outubro de 2023 – Congresso derruba veto presidencial e converte o projeto em lei.
- Abril de 2025 – Ministro Gilmar Mendes suspende ações no STF sobre o tema e cria grupo de trabalho com Executivo e Legislativo, paralisando a tramitação da PEC 48/2023 até agora.
Debate em Plenário
Grupos indígenas criticam a proposta, alegando que ignora povos nômades e comunidades expulsas de seus territórios antes de 1988. Durante a sessão, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), pediu acordo e afirmou que a insegurança jurídica “é insuportável”, mas avaliou que o marco temporal não resolve o problema e prejudica os indígenas.
O autor da PEC, Dr. Hiran, contestou a judicialização do tema no STF e defendeu a constitucionalidade da lei. Já o relator Esperidião Amin declarou que o critério temporal “sempre existiu” nas Constituições brasileiras a partir de 1934.
Imagem: canalrural.com.br
Com a aprovação no Senado, o texto aguarda agora votação na Câmara dos Deputados.
Com informações de Canal Rural