Setores de Carne e Café Descartam Compras Públicas
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Os segmentos de carne bovina e de café informaram ao governo que não veem necessidade de participar do programa emergencial de compras públicas criado para mitigar os efeitos das tarifas impostas pelos Estados Unidos. A declaração foi feita nesta segunda-feira (25) pelo ministro Paulo Teixeira, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
Segundo o ministro, representantes dos dois setores pediram que o Executivo continue negociando com Washington para rever o aumento das tarifas, em vez de recorrer ao mecanismo de apoio interno. “Há um otimismo dos segmentos da carne e do café, e eles solicitam que o governo siga na negociação com os Estados Unidos”, afirmou.
Teixeira disse ainda que o governo acompanha a reação de consumidores norte-americanos ao encarecimento dos produtos brasileiros. “Existe um sentimento de que a sociedade norte-americana pressiona pela mudança do tarifaço”, observou.
Dados de exportação
Entre janeiro e julho de 2024, o Brasil embarcou 169,2 mil toneladas de carne bovina fresca e congelada para os EUA, volume 106% superior ao registrado em igual período de 2023, de acordo com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex). No caso do café, o produto brasileiro responde por cerca de 33% do consumo norte-americano.
Regras do programa emergencial
Publicada em edição extra do Diário Oficial na sexta-feira (22), a portaria conjunta do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do MDA estabelece procedimentos excepcionais para compras públicas de alimentos produzidos por exportadores afetados pelas novas tarifas.
São elegíveis itens como:
Imagem: Pixabay via canalrural.com.br
- Açaí (purê, preparações e frutas congeladas)
- Água de coco
- Castanha de caju (in natura sem casca e derivados)
- Castanha-do-brasil (fresca ou seca, sem casca)
- Manga (fresca ou seca)
- Mel natural
- Uvas frescas
- Pescados, incluindo corvina, pargo e tilápia em várias apresentações
Para participar, empresas exportadoras devem apresentar Declaração de Perda (DP) e comprovar exportações pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) desde janeiro de 2023. Produtores que vendem diretamente a essas empresas precisam entregar uma Autodeclaração de Perda (AP). Nos casos de produtores que exportam por conta própria, valem os mesmos documentos exigidos às empresas.
O MDA informou que a necessidade de incluir novos produtos na lista será avaliada de forma contínua.
Com informações de Canal Rural