STF Analisa Constitucionalidade do Marco Temporal Hoje
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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira, 10 de julho, o julgamento que poderá definir o futuro das regras de demarcação de terras indígenas no país. A Corte examina quatro processos que contestam ou defendem a Lei 14.701/2023, norma que restabeleceu a tese do marco temporal — limite que admite a demarcação apenas de áreas ocupadas ou disputadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Na sessão de hoje, os ministros ouvirão a leitura do relatório e as sustentações orais das partes envolvidas, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de terceiros interessados. Todos os casos estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, responsável também por um procedimento de conciliação sobre o tema.
Processos em análise
- ADC 87 – pede o reconhecimento integral da constitucionalidade da lei;
- ADI 7582 – questiona dispositivos da norma;
- ADI 7583 – aponta violação à Constituição;
- ADI 7586 – também contesta trechos da legislação.
O marco temporal já havia sido rejeitado pelo próprio STF em setembro de 2023, quando a maioria decidiu que o direito originário dos povos indígenas não depende de comprovação de posse ou conflito em 1988. Apesar do posicionamento da Corte, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023 e derrubou vetos presidenciais, reintroduzindo o critério temporal e novas regras de indenização.
Conciliação em curso
Além de julgar o mérito das ações, o STF avaliará a proposta surgida em 23 audiências de conciliação realizadas entre agosto de 2024 e junho de 2025. O texto negociado sugere:
- participação de estados e municípios nos processos demarcatórios;
- transparência e ampla publicidade das etapas conduzidas pela Funai;
- mecanismos para aumentar previsibilidade e segurança jurídica.
A intenção é compatibilizar a proteção aos povos originários com interesses de populações não indígenas, buscando reduzir conflitos e assegurar estabilidade institucional.
Movimentação no Congresso
Enquanto o STF inicia o julgamento, o Senado aprovou, na terça-feira (9), a Proposta de Emenda à Constituição 48/2023, que insere o marco temporal no texto constitucional. O plenário confirmou a matéria em dois turnos:
Imagem: canalrural.com.br
- 1º turno: 52 votos a favor, 14 contra e 1 abstenção;
- 2º turno: 52 votos a favor, 15 contra e 1 abstenção.
Relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), a PEC amplia ressalvas e prevê indenização prévia a ocupantes regulares de áreas que venham a ser reconhecidas como indígenas.
Com o julgamento em curso no STF e a tramitação da PEC no Legislativo, o debate sobre a demarcação de terras indígenas permanece no centro da agenda política nacional.
Com informações de Canal Rural
Artigo criado em: 10/12/2025
Revisado em: Dezembro de 2025