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STF Derruba Marco Temporal para Terras Indígenas

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19/12/2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite de quinta-feira (18), julgamento que declarou inconstitucional o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 1, a Corte rejeitou a tese de que os povos originários só teriam direito a áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado pela maioria do plenário; apenas André Mendonça divergiu. Com a decisão, fica derrubado o entendimento que limitava o reconhecimento de novas terras indígenas à ocupação ou disputa judicial existente naquele dia.

Indefinições sobre indenizações

Embora a tese do marco temporal tenha sido invalidada, o STF não chegou a um consenso sobre pontos apresentados no voto do relator, como critérios de indenização para produtores rurais que ocupam áreas futuramente reconhecidas como indígenas. Esses detalhes serão esclarecidos quando o acórdão do julgamento virtual for publicado.

Contexto do debate

  • Em 2023, o STF já havia considerado a tese inconstitucional.
  • A Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso para restabelecer o marco, teve trechos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva; o veto foi derrubado pelos parlamentares.
  • Após a derrubada do veto, PL, PP e Republicanos ajuizaram ações no STF para manter o marco temporal, enquanto entidades indígenas e partidos da base governista pediram novamente a suspensão da regra.
  • Paralelamente, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca incluir o marco temporal no texto constitucional.

Com a nova decisão, prevalece o entendimento de que o direito dos povos indígenas às suas terras não depende da data de ocupação, mas sim de sua tradicionalidade, conforme estabelecido pela Constituição.

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Imagem: canalrural.com.br

Com informações de Canal Rural

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