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STF Registra Dois Votos Contra Marco Temporal Indígena

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O Supremo Tribunal Federal (STF) contabilizou nesta segunda-feira (15) dois votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. As manifestações ocorreram durante sessão do plenário virtual que analisa quatro ações sobre o tema.

O relator, ministro Gilmar Mendes, abriu a votação afirmando que o Congresso não pode restringir direitos já garantidos aos povos originários. Ele classificou o marco temporal como violação ao princípio da vedação ao retrocesso e fixou prazo de dez anos para a conclusão de todos os processos de demarcação.

Na sequência, Flávio Dino acompanhou o relator. Para o ministro, a proteção constitucional aos indígenas independe da data de promulgação da Constituição de 1988. Qualquer tentativa de atrelar a posse tradicional a esse marco, afirmou, afronta a jurisprudência consolidada pela Corte.

A votação permanecerá aberta até as 23h59 de quinta-feira (18). Restam oito votos.

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Imagem: canalrural.com.br

Entenda o contexto

  • Em 2023, o STF já havia considerado inconstitucional a tese do marco temporal.
  • A Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso, retomou a regra, mas foi parcialmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva; o veto acabou derrubado pelos parlamentares.
  • Após a derrubada, PL, PP e Republicanos acionaram o Supremo para manter a validade da lei, enquanto entidades indígenas e partidos governistas contestaram novamente a norma.
  • Paralelamente, o Senado aprovou na semana passada a PEC 48/23, que pretende inserir o marco temporal na Constituição.

O julgamento no STF decidirá, mais uma vez, se a posse tradicional das terras indígenas depende da comprovação de ocupação em 5 de outubro de 1988 ou de disputa judicial na mesma data.

Com informações de Canal Rural

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Artigo criado em: 15/12/2025
Revisado em: Dezembro de 2025

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