STF Mantém Incentivos Fiscais a Defensivos Agrícolas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (18), a vigência das normas que permitem benefícios fiscais na comercialização de defensivos agrícolas. Por 8 votos a 2, os ministros rejeitaram ações que contestavam a constitucionalidade do regime diferenciado de tributação aplicado a esses produtos.
As ações foram apresentadas pelos partidos PV e PSOL. As legendas questionavam:
- Convênio nº 100/1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a reduzir em 60% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre defensivos;
- Emenda Constitucional nº 132/2023, que manteve a possibilidade de tratamento tributário específico no novo sistema de impostos sobre consumo.
Para a maioria da Corte, a concessão de incentivos fiscais está dentro da competência dos estados e do Legislativo, não configurando inconstitucionalidade. Votaram pela improcedência das ações os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino.
Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram, sustentando que os benefícios poderiam ferir princípios constitucionais relacionados à proteção ambiental e à saúde.

Imagem: canalrural.com.br
Com a decisão, permanece válida a redução de ICMS sobre defensivos agrícolas e encerra-se no STF a discussão sobre a constitucionalidade das normas questionadas.
Com informações de Canal Rural
Artigo criado em: 18/12/2025
Revisado em: Dezembro de 2025