FPA mantém posição firme para derrubar dois vetos de Lula na lei de licenciamento ambiental
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Home - Mundo Agro - STF rejeita tese do marco temporal e garante avanço na demarcação de terras indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por 9 votos a 2, que a tese do marco temporal não deve ser aplicada em processos de demarcação de terras indígenas. A decisão foi tomada na sessão de 20 de setembro e encerra disputa jurídica iniciada em 2021, colocando indígenas e ruralistas em lados opostos.
Pelo entendimento derrubado, somente poderiam ser demarcadas as áreas ocupadas por povos originários em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O argumento era uma leitura literal do artigo 231 da Carta Magna, que reconhece “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”.
Se o STF tivesse validado a tese, comunidades poderiam ser removidas das áreas atuais ao não comprovarem ocupação na data constitucional. Demarcações em curso seriam paralisadas e terras passíveis de proteção poderiam ser privatizadas, atendendo a interesses do setor rural.
Ao final da sessão, Tucun Gakran, liderança do povo Xokleng, declarou que o resultado representa “a maior vitória dos indígenas desde que o não indígena tomou suas terras”.
Contra o marco temporal: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
A favor do marco temporal: Nunes Marques e André Mendonça.
Imagem: CARLOS ALVES MOURA via g1.globo.com
Paralelamente, o PL 490/2007 busca transformar o marco temporal em lei. O texto, que altera o Estatuto do Índio, prevê:
A proposta já foi aprovada pela Câmara em 30 de maio de 2023 (283 votos a 155) e, no Senado, teve votação na Comissão de Constituição e Justiça adiada para 27 de setembro, após pedido de vista coletivo.
Com a decisão do STF, processos de demarcação voltam a considerar a ocupação tradicional dos povos indígenas sem limite temporal, reforçando o direito originário garantido pela Constituição de 1988.
Com informações de G1
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