TCU Retoma Julgamento Sobre Modelo do Tecon 10
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O Tribunal de Contas da União (TCU) retoma nesta segunda-feira (8) o julgamento que definirá o formato do leilão do Tecon 10, megaterminal de contêineres previsto para o Porto de Santos (SP). A decisão é considerada decisiva para a conclusão do edital e é acompanhada por empresas do setor, associações empresariais, governo federal e representações diplomáticas europeias.
Com 622 mil m², quatro berços de atracação e capacidade projetada de 3,5 milhões de TEUs por ano, o Tecon 10 é apontado como peça fundamental para a expansão do maior porto da América Latina. O governo pretende levar o ativo a leilão em 2026, mas a configuração aprovada pelo TCU determinará quem poderá disputar a concessão.
Modelos em análise
- Antaq: propõe licitação em duas fases, impedindo, na primeira etapa, a participação de grupos que já operam terminais de contêineres em Santos. A agência argumenta que a medida amplia a concorrência, evita concentração e segue princípios de isonomia, proporcionalidade e livre concorrência previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
- Seae e áreas técnicas do TCU: defendem leilão em fase única com cláusula de desinvestimento, permitindo a participação de empresas já atuantes no porto, desde que se comprometam a vender ativos paralelos caso vençam.
- Ministério de Portos e Aeroportos: apoia o modelo da Antaq, avaliando que ele garante maior pluralidade de operadores e reduz riscos de verticalização.
Divergência entre ministros
Na última sessão extraordinária, o relator Antonio Anastasia votou por uma etapa única aberta a todos os concorrentes, inclusive armadores que já controlam terminais no porto, desde que assumam a obrigação de desinvestir. A proposta favorece empresas como Maersk, MSC, CMA CGM e DP World, interessadas no novo terminal.
O revisor Bruno Dantas apresentou voto contrário, sustentando a manutenção do modelo da Antaq. Segundo ele, a exclusão de armadores na fase inicial evita concentração e restringe a verticalização, além de não haver ilegalidade na proposta da agência reguladora.

Imagem: Divulgação via canalrural.com.br
O resultado do julgamento orientará a estrutura final do edital e indicará quais grupos poderão participar da disputa.
Com informações de Canal Rural
Artigo criado em: 08/12/2025
Revisado em: Dezembro de 2025